Direito de Família na Mídia
A anencefalia justifica a interrupção da gravidez?
08/09/2008 Fonte: TV JustiçaNo Repórter Justiça desta semana, você vai acompanhar a discussão que ocorreu na audiência pública do Supremo Tribunal Federal sobre os fetos anencéfalos. O debate aconteceu para que os ministros pudessem ouvir as correntes contra e a favor da interrupção da gravidez, antes da decisão no plenário sobre a possibilidade de antecipação da gravidez de bebês anencéfalos.
De um lado, os que defendem o direito de a mulher escolher se quer levar adiante a gravidez de um feto sem cérebro. "O aborto pressupõe a potencialidade de vida extra-uterina. No caso do feto anencefálico, em 100% dos casos ele morrerá, em 50% ele morre ainda no útero materno e nos outros casos ele vive, no máximo, minutos depois do nascimento. Portanto, o que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) quer é que o Supremo reconheça que esta não é uma modalidade de aborto. E que, portanto, neste caso, a mulher possa interromper esta gestação", disse Luis Roberto Barroso, autor da ação no STF.
Mas do outro lado estão os que defendem a vida como um bem inviolável. Para o padre Luiz Antônio Bento, da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, o fato de o bebê não ter cérebro não é motivo para interromper a gravidez. "Nós defendemos a vida. E nesse caso específico, defendemos a vida de um ser humano inocente, indefeso, que é o feto com anencefalia".
Você vai ver ainda a história de duas mulheres que gestaram bebês anencéfalos. Cacilda Ferreira, a mãe do bebê Marcela, optou por levar a gravidez até o fim, e sua filha viveu por quase dois anos. Já a outra mãe, Severina Leôncio, optou por tentar interromper a gestação, mas não conseguiu e o bebê morreu logo após o parto. Agora cabe ao Supremo dar a palavra final sobre o assunto.
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